Resolução de Litígios
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO
A Lei nº 144/2015 de 08 de setembro, veio transpor a Diretiva 2013/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.
O referido diploma estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
O que são litígios de consumo?
São litígios iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços, que respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia (artigo 2º nº 1 da Lei nº 144/2015.
O que é a RAL?
A RAL são mecanismos à disposição dos consumidores e das empresas para tentar resolver os litígios de consumo fora dos tribunais, de uma forma mais célere e pouco dispendiosa. A RAL abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. O processo de RAL inicia-se com uma tentativa de acordo por via da mediação ou da conciliação. No entanto, caso esse acordo não seja alcançado, os intervenientes podem ainda recorrer ao Tribunal Arbitral, através de um processo simples e rápido.
Quando se aplica este novo regime?
A Lei nº 144/2015 de 8 de setembro, entrou em vigor a 23 de Setembro de 2015, sendo que os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispunham de 6 meses, contados a partir dessa data, para se adaptarem a este novo regime. Desta forma, desde 23 de Março de 2016 as empresas devem ter esta informação disponível para os seus consumidores.
ATENÇÃO: A informação dos consumidores sobre as entidades RAL disponíveis não dispensa os fornecedores de bens e prestadores de serviços de facultarem aos consumidores o Livro de Reclamações, obrigatório nos termos do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques, 1
4700-030 Braga
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Edifício Ninho de Empresas, sala 26 - Estrada da Penha
8005-131 Faro
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Av. Fernão Magalhães, n.º 240, 1º
3000-172 Coimbra
www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116, 2º
1100-207 Lisboa
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
Rua Direita, n.º 27, 1º Andar
9050-405 Funchal
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6
4050-225 Porto
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral
Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1
4800-019 Guimarães
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
BRAGA: Rua D Afonso Henriques, nº 1 (Ed Junta de Freguesia da Sé)
4700 - 030 Braga
VIANA DO CASTELO: Av Rocha Paris, nº 103 (Edifício Vila Rosa)
4900 - 394 Viana do Castelo
Centro de Arbitragem da universidade Autónoma de Lisboa
Rua de Santa Marta n.º 43 E, 1º C
1150-293 Lisboa
https://arbitragem.autonoma.pt/
O cliente poderá tentar solucionar extra judicialmente qualquer litígio de consumo através da “Plataforma Eletrónica de Resolução de Litígios em Linha” (disponibilizada pela Comissão Europeia), acessível no endereço ec.europa.eu/consumers/odr.
Poderá ainda recorrer a qualquer outra Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. A lista atualizada das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo encontra-se disponível no “Portal do Consumidor”, através do endereço www.consumidor.gov.pt.